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Segurança e Saúde no Trabalho

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Segurança e Saúde no Trabalho

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A Segurança e Saúde no Trabalho atua na prevenção primária dos riscos ocupacionais e promove o desenvolvimento de locais de trabalho saudáveis.

Ao contratar os nossos serviços as empresas asseguram que estas actividades/medidas são implementadas por uma equipa especializada composta por Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho (certificados pela Autoridade para as Condições de Trabalho) e têm como principais objectivos estratégicos:

  •         Promover a qualidade de vida no trabalho e a competitividade das empresas;
  •         Diminuir o número de acidentes de trabalho;
  •         Diminuir os factores de risco associados às doenças profissionais.

Prestamos serviços nas actividades de:

Máquinas e Equipamentos Instruções de segurança

DL n.º 50/2005 de 25 de fevereiro
(Directiva “Equipamentos de Trabalho”)

Avaliação de conformidade de equipamentos de trabalho com os requisitos mínimos de segurança e saúde segundo o DL n.º 50/2005 de 25 de fevereiro (Diretiva “Equipamentos de Trabalho”).

DL n.º 103/2008 de 24 de junho (Diretiva “Máquinas” 2006/42/CE)

Verificação da adequabilidade das máquinas e equipamentos de trabalho desde a concepção, fabrico e colocação em serviço com os requisitos essenciais de segurança e saúde aplicáveis segundo DL n.º 103/2008 de 24 de junho (Diretiva “Máquinas” 2006/42/CE).

Instruções de segurança

Elaboração de uma instrução de funcionamento e segurança contendo informações sobre os riscos residuais e procedimentos de trabalho seguro, tais como:

– Procedimento correto para a operação da máquina;

– Indicação dos riscos associados à operação;

– Limpeza do posto de trabalho;

– Utilização de equipamento de protecção individual adequado;

 

Realização de Ensaios de Carga e Inspeção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Realização de ensaios de carga

Verificação e ensaios de aparelhos de elevação e movimentação (pontes rolantes, guinchos diferencias, acessórios de elevação, etc) através de ensaios de carga (disponibilização das massas-padrão) por forma a avaliar a aptidão estrutural do aparelho de elevação.

Inspecção de Equipamentos de Protecção Individual (EPI)

O EPI (DL n.º 128/93 de 22 de abril) deve satisfazer as exigências essenciais de segurança e saúde.

Inspecção de EPI aplicáveis segundo a Diretiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual no trabalho.

ATEX Atmosferas Explosivas

Por “Atmosferas Explosivas” entendem-se as atmosferas constituídas por misturas de ar com substâncias inflamáveis (gases, vapores, névoas ou poeiras), nas quais, após a ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada.

A Diretiva ATEX é aplicável a todos os ramos de actividade dos sectores privado, cooperativo e social, bem como a trabalhadores independentes, no que respeita aos trabalhos susceptíveis de expor os trabalhadores a riscos derivados de atmosferas explosivas. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 263/2003, de 30 de setembro, constituem obrigações do empregador:

– Proceder à avaliação dos riscos de explosão;

– Adotar as medidas de prevenção e protecção contra explosões;

– Proceder à classificação das áreas perigosas;

– Assegurar a aplicação das prescrições mínimas estabelecidas;

– Sinalizar os respectivos locais de acesso, se houver nessas atmosferas concentrações susceptíveis de constituir um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores;

– Elaborar manual de protecção contra atmosferas explosivas;

A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões.

O não cumprimento da lei em vigor ou a falta de medidas preventivas pode resultar em sanções e danos humanos e materiais irremediáveis.

SCIE/ Medidas de Autoprotecção e elaboração de Plantas de Emergência

SCIE/ Medidas de Autoprotecção

A Autoproteção e a gestão de segurança contra incêndio abrangem edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos.
O Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 220/2008, estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), indicando as Medidas de Protecção que visam assegurar a manutenção das condições de segurança e garantir uma estrutura mínima de resposta, em situações de emergência.

As várias medidas são:

a) Medidas preventivas (podem ser procedimentos ou planos de prevenção, conforme Categoria de Risco [CR]);

b) Medidas de intervenção em caso de incêndio (Procedimentos de emergência ou Planos de Emergência Interno, conforme CR);

c) Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspecção, e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;

d) Formação em SCIE, sob a forma de acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;

e) Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos. Os simulacros de incêndio são realizados com a periodicidade máxima;

As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do DL Nº 220/2008. Exceção são os espaços habitacionais de 1.ª e 2.ª CR.

Serviços Externos de Segurança no Trabalho

SERVIÇOS EXTERNOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

– Identificação dos perigos e do grau de exposição dos trabalhadores

– Análise e investigação de acidentes de trabalho.

– Estudo de caracterização dos postos de trabalho e da concepção do processo produtivo

– Definição da sinalização de segurança.

– Conceção de locais e organização do trabalho.

– Análise da adequabilidade dos Equipamentos de Proteção Individual

– Avaliações quantitativas de contaminantes físico-químicos (ex.: ruído, iluminância, ambiente térmico)

– Elaboração de Manual de Segurança contra Explosões (Directiva ATEX)

– Relatório único – anexo D.

INSPEÇÃO A ESTANTES DE ARMAZENAMENTO - EN15635

As instalações de armazenamento e estantes são considerados equipamentos de trabalho, e são objecto de inspeção legal e normativa.

Ao abrigo do DLN50/2005 e da NORMA EN15635 devem ser mantidas nas condições adequadas de funcionamento e em conformidade com os requisitos mínimos de segurança, por períodos regulares de forma a identificar, controlar, reduzir ou eliminar os riscos decorrentes da sua deterioração. A TUV Ibéria realiza estas inspeções.

INSPEÇÃO A PORTÕES - EN13241

As inspeções aos portões devem ser periódicas, por forma a que mantenham a sua eficácia em segurança. A TUV Ibéria inspeciona de acordo com a norma EN13241, que engloba três características principais neste tipo de equipamentos: características mecânicas, características de meios de abertura e características de desempenho.